Proposta de Alteração de Estatutos [Imprimir] Artigo de: Manuel Galrinho Publicado em: 2009-07-14
Aqui fica a proposta de novos estatutos. Quem quiser participar com ideias basta ir ao Fórum.
Proposta de Alteração aos Estatutos da AAS
Artigo 1º
1. A presente Associação, adiante designada por AAS, denomina-se Associação de Aikido do Sul. 2 . A AAS promove o Aikido criado pelo Mestre Morihei Ueshiba, isto é, o Aikido não competitivo, encarado como via de progresso interior, e não como simples modalidade de cultura física ou método de defesa pessoal.
Artigo 2º
A AAS rege-se pelas normas contidas no presente estatuto e demais disposições regulamentares, adoptadas em conformidade com este.
Artigo 3º
São objectivos da AAS promover e desenvolver a prática do Aikido.
Artigo 4º (sócios)
A Associação possui dois tipos de Sócios:
a) Sócios ordinários, entendidos como pessoas singulares ou colectivas, os quais pagam quota anual; b) Sócios honorários ou de mérito, entendidos como pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu valor e acção em prol da AAS e do Aikido, sejam consideradas dignas de tal distinção, estando isentos do pagamento de quotas;
Artigo 5º
A AAS é de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração ilimitada e tem a sua sede em Setúbal.
Artigo 6º (Órgãos)
1. A AAS é constituída pelos seguintes órgãos: Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral. 2. O mandato dos titulares dos órgãos da AAS é de dois anos. 3. Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por meio de voto secreto.
Artigo 7º (Direcção)
1. A Direcção é composta por três ou cinco membros, tendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Vogal. 2. São competências da Direcção:
a) Adoptar as medidas necessárias ao bom funcionamento da AAS, bem como assegurar a sua representação em juízo e fora dele; b) Admitir e demitir Sócios, de acordo com o Regulamento Interno; c) Elaborar, depois de ouvido o Conselho Consultivo, o Plano e o Relatório Anual das Actividades da AAS; d) Cumprir e fazer cumprir as normas que regem a Associação e as deliberações da Assembleia, bem como submeter a esta o Plano das Actividades e o Relatório de Contas; e) Nomear o Director Técnico e Pedagógico, nos termos dos presentes Estatutos.
3. Das deliberações da Direcção sobre a admissão ou demissão de Sócios cabe recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 8º (Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator. 2. Ao Conselho fiscal cabe apreciar as contas da Associação, devendo para o efeito elaborar um Relatório anual a submeter à Assembleia.
Artigo 9º (Assembleia Geral)
1. O funcionamento da Assembleia Geral será garantido por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a direcção da Assembleias, a convocação de Assembleias e aceitação de candidaturas aos órgãos. 3. A Assembleia Geral delibera no uso da competência fixada na lei civil. 4. A Assembleia Geral é constituída pelos Sócios da AAS com quotas em dia e, caso sejam menores, pelos seus representantes legais. 5. Os Sócios poderão usar da palavra e disporão de um voto cada. 6. Compete à Assembleia Geral a aprovação de um Regulamento Interno.
Artigo 10º (Escola Deaikai)
1. Escola Deaikai é a designação da estrutura técnica e pedagógica da AAS. 2. A prática do Aikido na AAS, a sua história, especificidade e pedagogia, são o património da Escola Deaikai. 3. A Escola Deaikai tem um Director Técnico, designado pela direcção, sob proposta do Conselho dos Cintos Pretos. 4. A Escola Deaikai tem organização e regulamentação própria, da responsabilidade do seu Director Técnico. 5. A Escola Deaikai terá obrigatoriamente uma comissão técnica composta, no máximo, por sete elementos, incluindo o Director Técnico, tendo este a prerrogativa de designar os restantes elementos da comissão. 6. A Escola Deaikai terá obrigatoriamente um programa técnico, da responsabilidade do Director Técnico. 7. A representação técnica da AAS em actividades e organismos exteriores à associação é da responsabilidade do seu Director Técnico, ou de quem este designar. 8. O Director Técnico designado será substituído apenas por proposta do Conselho dos Cintos Pretos. Artigo 11º (Conselho de Cintos Pretos) 1. O Conselho de Cintos Pretos é um colégio informal, de apoio e consulta dos orgãos e da estrutura técnica da associação, constituído por todos membros da Escola Deaikai com graduação igual ou superior a 1º DAN e com as quotas em dia. 2. Cabe ao Conselho de Cintos Pretos coadjuvar os orgãos e a estrutura técnica da associação na preparação e execução do Plano de Actividades da AAS, bem como pronunciar-se sobre assuntos que estes entendam submeter-lhe. 3. O Conselho dos Cintos Pretos pode ser convocado pela Direcção, pelo Director Técnico ou por cinquenta por cento dos seus membros.
Artigo 12º (Funcionamento da Assembleia Geral)
1. O funcionamento da Assembleia rege-se pelo disposto no Artigo 175º do Código Civil, com a seguinte especialidade: Caso não exista quorum à hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral, esta iniciará os trabalhos uma hora depois da hora designada para o início da sessão e deliberará com qualquer número de Sócios presentes. 2. O Presidente da Mesa convoca a Assembleia Geral ordinária obrigatoriamente uma vez por ano, e as Assembleias extraordinárias sempre que solicitadas pela Direcção, pelo Director Técnico, ou pelo menos 20 por cento dos Sócios com direito a voto.
Artigo 13º (Obrigação da associação)
1. A AAS obriga-se por duas assinaturas, sendo uma a do Presidente da Direcção e a segunda a de um outro membro da Direcção. 2. Para questões de natureza financeira é obrigatória a assinatura do Tesoureiro ou de quem este delegar.
Artigo 14º (receitas)
As receitas da AAS são constituídas por:
a)Taxas de inscrição; b)Quotização; c)Taxas cobradas por licenças, inscrições e emissão de cartões; d)Taxas de participação em encontros ou estágios técnicos; e)Subsídios e doações; f)Aplicações financeiras; g)Mecenato; h)Patrocínios; i)Marketing, Merchandising, gestão de marcas e publicidade.
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