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Aikideai - Notícias

 
Proposta de Alteração de Estatutos [Imprimir]
Artigo de: Manuel Galrinho
Publicado em: 2009-07-14

Aqui fica a proposta de novos estatutos. Quem quiser participar com ideias basta ir ao Fórum.

Proposta de Alteração aos Estatutos da AAS


Artigo 1º

1.  A presente Associação, adiante designada por AAS, denomina-se Associação de Aikido do Sul.
2 . A AAS promove o Aikido criado pelo Mestre Morihei Ueshiba, isto é, o Aikido não competitivo, encarado como via de progresso interior, e não como simples modalidade de cultura física ou método de defesa pessoal.


Artigo 2º

A AAS rege-se pelas normas contidas no presente estatuto e demais disposições regulamentares, adoptadas em conformidade com este.


Artigo 3º

São objectivos da AAS  promover e desenvolver a prática do Aikido.

Artigo 4º
(sócios)

A Associação possui dois tipos de Sócios:

a) Sócios ordinários, entendidos como pessoas singulares ou colectivas, os quais pagam quota anual;
b) Sócios honorários ou de mérito, entendidos como pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu valor e acção em prol da AAS e do Aikido, sejam consideradas dignas de tal distinção, estando isentos do pagamento de quotas;

Artigo 5º

A AAS é de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração ilimitada e tem a sua sede em Setúbal.

Artigo 6º
(Órgãos)

1. A AAS é constituída pelos seguintes órgãos: Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral.
2. O mandato dos titulares dos órgãos da AAS é de dois anos.
3. Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por meio de voto secreto.

Artigo 7º
(Direcção)

1. A Direcção é composta por três ou cinco membros, tendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Vogal.
2. São competências da Direcção:

a) Adoptar as medidas necessárias ao bom funcionamento da AAS, bem como assegurar a sua representação em juízo e fora dele;
b) Admitir e demitir Sócios, de acordo com o Regulamento Interno;
c) Elaborar, depois de ouvido o Conselho Consultivo, o Plano e o Relatório Anual das Actividades da AAS;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas que regem a Associação e as deliberações da Assembleia, bem como submeter a esta o Plano das Actividades e o Relatório de Contas;
e) Nomear o Director Técnico e Pedagógico, nos termos dos presentes Estatutos.

3. Das deliberações da Direcção sobre a admissão ou demissão de Sócios cabe recurso para a Assembleia Geral.


Artigo 8º
(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal  é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2. Ao Conselho fiscal cabe apreciar as contas da Associação, devendo para o efeito elaborar um Relatório anual a submeter à Assembleia.


Artigo 9º
(Assembleia Geral)

1. O funcionamento da Assembleia Geral será garantido por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a direcção da Assembleias, a convocação de Assembleias e aceitação de candidaturas aos órgãos.
3. A Assembleia Geral delibera no uso da competência  fixada na lei civil.
4. A Assembleia Geral é constituída pelos Sócios da AAS com quotas em dia e, caso sejam menores, pelos seus representantes legais.
5. Os Sócios poderão usar da palavra e disporão de um voto cada.
6. Compete à Assembleia Geral a aprovação de um Regulamento Interno.

Artigo 10º
(Escola Deaikai)

1. Escola Deaikai é a designação da estrutura técnica e pedagógica da AAS.
2. A prática do Aikido na AAS, a sua história, especificidade e pedagogia, são o património da Escola Deaikai.
3. A Escola Deaikai tem um Director Técnico, designado pela direcção, sob proposta do Conselho dos Cintos Pretos.
4. A Escola Deaikai tem organização e regulamentação própria, da responsabilidade do seu Director Técnico.
5. A Escola Deaikai terá obrigatoriamente uma comissão técnica composta, no máximo, por sete elementos, incluindo o Director Técnico, tendo este a prerrogativa de designar os restantes elementos da comissão.
6. A Escola Deaikai terá obrigatoriamente um programa técnico, da responsabilidade do Director Técnico.
7. A representação técnica da AAS em actividades e organismos exteriores à associação é da responsabilidade do seu Director Técnico, ou de quem este designar.
8. O Director Técnico designado será substituído apenas por proposta do Conselho dos Cintos Pretos.

 Artigo 11º
(Conselho de Cintos Pretos)

1. O Conselho de Cintos Pretos é um colégio informal, de apoio e consulta dos orgãos e da estrutura técnica da associação, constituído por todos membros da Escola Deaikai com graduação igual ou superior a 1º DAN e com as quotas em dia.
2. Cabe ao Conselho de Cintos Pretos coadjuvar os orgãos e a estrutura técnica da associação na preparação e execução do Plano de Actividades da AAS, bem como pronunciar-se sobre assuntos que estes entendam submeter-lhe.
3. O Conselho dos Cintos Pretos pode ser convocado pela Direcção, pelo Director Técnico ou por cinquenta por cento dos seus membros.

Artigo 12º
(Funcionamento da Assembleia Geral)

1. O funcionamento da Assembleia rege-se pelo disposto no Artigo 175º do Código Civil, com a seguinte especialidade:
Caso não exista quorum à hora marcada para o início da reunião da Assembleia Geral, esta iniciará os trabalhos uma hora depois da hora designada para o início da sessão e deliberará com qualquer número de Sócios presentes.
2. O Presidente da Mesa convoca a Assembleia Geral ordinária obrigatoriamente uma vez por ano, e as Assembleias extraordinárias sempre que solicitadas pela Direcção, pelo Director Técnico, ou pelo menos 20 por cento dos Sócios com direito a voto.


Artigo 13º
(Obrigação da associação)

1. A AAS obriga-se por duas assinaturas, sendo uma a do Presidente da Direcção e a segunda a de um outro membro da Direcção.
2. Para questões de natureza financeira é obrigatória a assinatura do Tesoureiro ou de quem este delegar.

Artigo 14º
(receitas)

As receitas da AAS são constituídas por:

a)Taxas de inscrição;
b)Quotização;
c)Taxas cobradas por licenças, inscrições e emissão de cartões;
d)Taxas de participação em encontros ou estágios técnicos;
e)Subsídios e doações;
f)Aplicações financeiras;
g)Mecenato;
h)Patrocínios;
i)Marketing, Merchandising, gestão de marcas e publicidade.